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Em ofício, SINDJUSTIÇA propõe sugestões para a regulamentação do auxílio-creche no TJGO

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O SINDJUSTIÇA protocolizou, junto ao TJGO, ofício nº 51/2016 com sugestões para a regulamentação da Lei nº 19.256/2016, que institui o pagamento do auxílio-creche para servidores efetivos do Poder Judiciário estadual. A lei foi publicada na última segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado de Goiás.

A nossa solicitação foi feita com vistas a ampliar a todos aqueles que realmente fazem jus ao benefício, e ainda, considerando as situações peculiares em cada comarca do Estado. Esperamos que a regulamentação ocorra o mais rápido possível, atendendo ao pleito do sindicato. (Fábio Queiroz, presidente do SINDJUSTIÇA)

No documento assinado pelo presidente Fábio Queiroz, o sindicato sugere que a concessão ocorra independente da matrícula em escola ou creche, uma vez que alguns municípios do interior não possuem essas instituições; em caso de dependência econômica do servidor, mesmo inexistindo vínculo familiar, que seja concedido à criança sob a guarda ou tutela judicial do servidor; bem como que o valor pecuniário seja corrigido anualmente.

Sob a luz do § 1º, inciso I, “d” do art. 5º – Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e da  Lei nº 10.048/2000, o SINDJUSTIÇA também propôs ao TJGO que o benefício seja concedido ao portador de deficiência mental ou com mobilidade reduzida, matriculado em instituição especializada sem limite de idade e em caso de portadores de necessidades especiais, independente da idade cronológica.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Texto: Denise Soares
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