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Sancionada lei do auxílio-creche dos servidores do TJGO

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Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Goiás desta segunda-feira (18), a Lei nº 19.256/2016, que institui o pagamento do auxílio-creche para servidores efetivos do Poder Judiciário estadual.

O benefício, de natureza indenizatória, é destinado a profissionais que tenham filhos ou dependentes com idade entre seis meses e cinco anos ou portadores de necessidades especiais.

Pago com recursos de custeio do TJGO, o auxílio-creche tem o valor mensal de R$ 617,10.

A sanção da lei do auxílio-creche sintetiza os esforços de anos do SINDJUSTIÇA e dos servidores para cobrar a implementação desse direito, que é mais do que justo aos trabalhadores do Judiciário goiano. Com persistência, articulação e muito diálogo, conseguimos garantir mais um benefício para a nossa categoria. Essa vitória resulta, também, da atuação decisiva da nossa vice-presidente para Assuntos de Secretaria, Comunicação, Divulgação e Imprensa, Mara Cristina Ferreira. (Fábio Queiroz, presidente do SINDJUSTIÇA)

Questões não detalhadas no texto da lei, como a disponibilização do auxílio por número de dependentes, serão regulamentadas posteriormente por ato da Presidência do TJGO.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Texto: Allan David
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