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Compensação por horas em sobreaviso é requerida pelo SINDJUSTIÇA

relogioO SINDJUSTIÇA ingressou, nessa semana, com ação declaratória requerendo que o TJGO reconheça e ressarça os servidores, dentro do expediente regular, pelas horas em sobreaviso no plantão forense.

A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, sob o nº 201600514337.

No processo, que é patrocinado pelos advogados Arthur Calixto, Rúbia Bites e Alinne Ramos Amorim, o corpo jurídico do sindicato argumenta que hoje as horas em sobreaviso não são computadas pelo Tribunal.

Leia a íntegra da ação.

Cobra-se essa postura para resguardar os princípios da eficiência, moralidade e publicidade, constando nas horas de trabalho a jornada em serviço extraordinário, das 22 horas e 5 horas, nos feriados e finais de semana.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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