Saiba como proceder quanto ao controle de ponto, protocolo, manifestações nos fóruns e serviços a serem mantidos
Ponto eletrônico e ponto paralelo
O controle de ponto eletrônico, bem como o paralelo, devem ser assinados diariamente, no horário de entrada e saída habitual do servidor. Aqui, no site, o SINDJUSTIÇA disponibiliza o modelo do controle paralelo de ponto. Todos os servidores devem comparecer ao trabalho normalmente, fazendo um rodízio entre eles.
Comportamento do servidor durante a greve
A liminar do mandado de segurança, bem como a decisão dos embargos, diz que 50% dos servidores efetivos têm de permanecer no posto de trabalho. Para possibilitar a todos que trabalhem e também que protestem, o sindicato estipulou o rodízio de servidores. Sendo assim, todos registram ponto, mas 50% do efetivo fica trabalhando, garantindo os serviços essenciais, urgentes ou que possam gerar prejuízo (artigo 11 da Lei de Greve); e os outros 50% protestam. Horas depois, os que estavam trabalhando vão para a porta do fórum protestar e esclarecer a quem questiona as razões do movimento. Em seguida, os que estavam na porta da unidade vão trabalhar, sempre garantindo 50% dos servidores trabalhando, sem cessar nenhum serviço ou atividade (como escrivania e protocolo).
Protocolo
Deverá funcionar com recebimento normal. No entanto, só deverão ser encaminhadas à escrivania as ações ‘urgentes’ e serviços essenciais e inadiáveis.
Quem estiver na porta das unidades do Poder Judiciário protestando, deve lá permanecer e vestir camiseta do movimento, explicando, de forma pacífica, o porquê da greve aos populares que questionarem.
Balcão
O atendimento no balcão não deve ser interrompido, nem a escrivania fechada, sob nenhuma hipótese.
Os serviços de balcão devem ser garantidos com 100% de atendimento nos serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, bem como todos aqueles serviços ordinários que, se não feitos, podem gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para alguma das partes.
Histórico de ações da greve – mandado de segurança, embargos de declaração, agravo regimental
O SINDJUSTIÇA impetrou mandado de segurança em desfavor do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, para que o dirigente abstivesse de efetuar corte de ponto e desconto nos salários dos servidores grevistas, devido ao caráter alimentar dos vencimentos. Na decisão da liminar, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira deu razão ao pleito sindical, desde que 50% do efetivo dos servidores se mantivesse nas unidades de lotação, até que fosse apreciado o mérito do mandado de segurança.
No último dia 29 de setembro, o SINDJUSTIÇA interpôs Embargos de Declaração contra trecho dessa decisão liminar do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, no mandado de segurança impetrado pelo sindicato. Em resposta favorável aos embargos de declaração, o desembargador Amaral Wilson esclareceu que a garantia ao não corte de ponto se daria até o fim do procedimento legislativo, ou seja, a sanção ou veto do projeto pelo governador do Estado, segundo esse relator.
O sindicato, então, ingressou com agravo regimental buscando manter a garantia do não corte de ponto dos servidores em greve, no mínimo até a análise do veto à data-base pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), citando que esse posicionamento é o mais correto à luz da doutrina. Esse agravo ainda não foi julgado e o processo está concluso desde o último dia 10 de novembro.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA