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Publicado decreto que reduz IPVA para veículo de uso dos oficiais de Justiça

isencao-ipvaAlíquota foi fixada em 0,5% sobre o valor do veículo utilizado pelos servidores no exercício de suas funções

Já está em vigor o Decreto nº 8.460/2015 que reduz o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a veículo particular de uso de oficiais de Justiça no cumprimento de suas funções. O ato altera o Código Tributário do Estado de Goiás, fixando a alíquota em 0,5% conforme publicado no Diário Oficial, nº 22.174.

[Confira aqui a íntegra do Decreto]

Tem direito ao benefício fiscal servidor público da ativa titular do cargo efetivo de oficial de Justiça Avaliador ou Analista Judiciário, cujas atribuições sejam relacionadas com a execução de mandados em Goiás. A redução da alíquota é limitada a um veículo por servidor e o preço de venda não poderá ultrapassar o valor estabelecido para a respectiva redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de novo veículo.

Secretário da pasta dos oficiais de Justiça do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA)Alessandro Gonçalves Barbosa, avalia a redução como a conquista de um direito para os profissionais. “A redução do IPVA é um justo ressarcimento aos oficiais que sofrem prejuízos financeiros em decorrência do uso de seus próprios veículos a serviço do Poder Judiciário”, comenta.

Para ter direito ao benefício, o oficial necessita de autorização via requerimento pelo Secretário de Estado da Fazenda. A solicitação deve ser ingressada com documentos como: declaração expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), comprovando o exercício profissional; declaração própria; comprovante de endereço; cópias da Carteira de Identidade (RG) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Demais procedimentos estão elucidados no artigo 8° do Decreto nº 8.460/2015.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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