Trabalhadores, que cobram aplicação da data-base, mantêm nas comarcas um contigente de 50% para executar os serviços essenciais, urgentes e inadiáveis oferecidos aos usuários da Justiça
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) esclarece à população que a definição quanto aos prazos processuais não compete à entidade. Qualquer medida de suspensão ou dilação de prazos, tendo em vista a greve dos servidores, deve ser adotada por instituição própria junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Um contingente de 50% dos servidores manter-se-á na ativa e executará os serviços essenciais, urgentes e os considerados inadiáveis. Para tanto, os servidores trabalham em sistema de rodízio, mantendo no expediente forense o respectivo percentual de profissionais fixado pelo TJGO, em liminar que garantiu a abstenção do corte de ponto aos trabalhadores em greve.
O departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) orienta aos trabalhadores a atenderem a todos os prazos que possam gerar inegável prejuízo às partes, pois são considerados de matérias urgentes.
Presença nas comarcas
Durante a greve, os servidores devem permanecer nas comarcas em seus expedientes regulares, cumprindo a respectiva carga horária. Além de registrar o ponto, os trabalhadores têm de assinar o controle de frequência paralelo, fornecido pelo SINDJUSTIÇA, que coordena a greve.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA