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Consulta Pública para regulamentar teletrabalho recebe 185 sugestões

O teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros

O teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros

Sete dessas sugestões dizem respeito ao controle das metas de produtividade exigidas dos servidores que realizam o teletrabalho, também conhecido como home office ou trabalho remoto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, em pouco mais de um mês, 185 sugestões para regulamentar o teletrabalho no Poder Judiciário. Esse foi o saldo da consulta pública aberta durante o mês de agosto pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática que já é adotada por alguns tribunais no país. O processo está sob relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que assumiu no início do mês o gabinete que era ocupado pelo conselheiro Rubens Curado, relator original do processo.

“O trabalho realizado a distância é, sem dúvida, um notável avanço na prestação dos serviços voltados à jurisdição, mas temos de ter o cuidado de propor uma regulamentação transparente, para que não haja dúvidas quanto à efetiva realização dos serviços e que, ao mesmo tempo, garanta aos servidores do Judiciário o seu indispensável direito à desconexão do trabalho”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias.

De acordo com informações da Secretaria de Gestão de Pessoas, que está compilando as recomendações enviadas, muitas delas se referiram à proibição do teletrabalho por servidores em estágio probatório e à possibilidade de executar o trabalho em outra cidade ou país. Segundo a secretária de Gestão de Pessoas, Aline Ribeiro de Mendonça, também foram recebidas mensagens com dúvidas sobre os critérios de seleção dos servidores e sobre a execução do teletrabalho. “As sugestões serão discutidas pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas”, afirmou a secretária.

Sete dessas sugestões dizem respeito ao controle das metas de produtividade exigidas dos servidores que realizam o teletrabalho, também conhecido como home office ou trabalho remoto. Em alguns tribunais, quem é autorizado a trabalhar em casa tem de produzir mais que os demais colegas. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o percentual é de 15%. Na Justiça do Trabalho, a produção em trabalho remoto tem de ser 20% superior à do trabalho presencial, de acordo com a Resolução n. 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.

Outro tema que motivou contribuições foi a possibilidade ou não de estender a cargos de chefia o direito ao teletrabalho. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), parte da equipe do gabinete do desembargador federal Fausto de Sanctis adotou o home office no início do ano, mas o diretor e os assessores do magistrado têm de trabalhar presencialmente. Os servidores autorizados não são obrigados a se deslocar até a sede do tribunal, localizado na movimentada Avenida Paulista, três vezes por semana. Desde 2013 utilizando o trabalho remoto, o Tribunal Regional Federal (TRF4) permite que 30% da equipe de uma unidade judiciária “trabalhem de casa”. Em junho deste ano, cerca de 200 servidores optavam pela modalidade.

Vantagens

A modalidade não presencial de trabalho surgiu na iniciativa privada mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Fonte: Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias


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