A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Passeata em Goiânia nesta quinta, 24, marca o início da greve dos servidores

SINDJUSTIÇA coordenou, em maio desse ano, passeata dos servidores em defesa da data-base

SINDJUSTIÇA coordenou, em maio desse ano, passeata dos servidores em defesa da data-base

Trabalhadores caminharão da porta do TJGO ao prédio da Assembleia, pela aplicação da data-base

Uma passeata em Goiânia, dos servidores do Poder Judiciário estadual marcará, nesta quinta-feira (24), o primeiro dia oficial da greve da categoria, que cobra do Poder Executivo a aplicação da revisão geral anual nos salários dos trabalhadores, a data-base. A ação, assim como a greve, é coordenada pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA). A passeata tem início às 12h30, na porta do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no Setor Oeste. De lá, os trabalhadores caminharão até o prédio da Assembleia Legislativa (Alego), no mesmo bairro. Estão convocados para esse movimento todos os servidores do Judiciário em Goiás.

O SINDJUSTIÇA colocará à disposição dos servidores na Alego, toda a infraestrutura necessária para garantir a realização do ato, inclusive um carro de som.

Serão disponibilizados pelo sindicato, em Goiânia e nas comarcas do interior, faixas e cartazes alusivos ao pleito dos servidores.

Reembolso

Por orientação do Conselho Fiscal, o departamento Financeiro esclarece que terão reembolsados os gastos com combustível os filiados cujo carro, a partir da segunda posição na caravana da comarca, estiver preenchido com ao menos três trabalhadores do TJGO.

O Conselho orienta também, que sejam recolhidos todos os recibos pertinentes à viagem, como de gastos com combustível e pedágios.

Clique abaixo para conferir orientações e legislação vigente sobre o movimento grevista

– Orientações gerais sobre a greve;

– Lei n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências;
– Resolução n° 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

– Resolução n° 18, de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


Wildcard SSL Certificates