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Servidores que não se recadastraram devem acionar a Divisão de Atendimento ao Servidor

internetProcedimento pode ser realizado pessoalmente, no prédio do TJGO, sala 182 – térreo ou via malote digital

Servidores ativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que não fizeram o recadastramento obrigatório até o último dia 15 de agosto, podem imprimir, no Portal do Servidor, o formulário disponível para essa finalidade e protocolar o documento da Divisão de Atendimento ao Servidor, junto com a justificativa sobre a não realização do procedimento dentro do prazo.

Essa ação pode ser realizada pessoalmente, no prédio do TJGO, sala 182 – térreo, ou via malote digital.

O recadastramento é obrigatório para servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, comissionados, cedidos, requisitados ou à disposição, magistrados e funcionários terceirizados de empresas contratadas. A medida cumpre o disposto no Decreto Judiciário n°1983, de julho de 2015, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.

Artigo 4º do Decreto estabelece que “serão mantidos regulares em folha de pagamento os servidores e magistrados que se recadastrarem no prazo de que trata o artigo 2º”, ou seja, de 15 de julho a 15 de agosto.

Dúvidas podem ser dirimidas com a Divisão de Atendimento ao Servidor, pelos telefones (62) 3216-2257 ou 3216-2751.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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