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CNJ coloca em consulta resolução que regulamentará o teletrabalho

O teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros

O teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros

Pela proposta, os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária

Começa nesta segunda-feira (3/8) o prazo para o envio de sugestões sobre a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentará o teletrabalho, também conhecido como home office, para os trabalhadores do Poder Judiciário. O texto da proposta do Conselho toma por base as experiências de outros órgãos do Judiciário, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentaram a questão para toda a Justiça do Trabalho em 2012.

De acordo com a proposta de resolução em debate, o desempenho dos trabalhadores em teletrabalho não será mais medido pelo tempo em que ficam à disposição do tribunal. Os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária. A administração das cortes poderá fixar metas superiores para os servidores que forem autorizados a fazer o trabalho remoto.

Entre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a proposta de resolução, estão o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho do servidor; economia no tempo e custo de deslocamento e contribuição na melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços.

A proposta também estabelece que a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos do Poder Judiciário e dos gestores das unidades, e que cabe a esses gestores indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente. Para tanto, eles terão de observar as diretrizes estabelecidas, entre elas a prioridade dos servidores com deficiência e a vedação da sua realização pelos servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.

A decisão de submeter a minuta da resolução à consulta pública foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na última segunda-feira (27/7). Segundo o presidente da comissão e relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da consulta é “democratizar o debate com vistas ao seu aprimoramento”. Após o fim do período da consulta, previsto para 31 de agosto, o texto será consolidado com as sugestões que forem eventualmente aceitas e, em seguida, encaminhado ao Plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.

Há dois canais para enviar as contribuições ao texto provisório do ato normativo. Os tribunais podem apresentar ao CNJ suas sugestões diretamente via Sistema PJe (Processo Comissão n. 0003437-54.2015.2.00.0000). As demais propostas de mudanças ao texto devem ser enviadas ao e-mail consultapublica.teletrabalho@cnj.jus.br. Acesse aqui a página da Consulta Pública no Portal do CNJ com o texto da proposta da regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário.

O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o TST possuíam 192 e 42 servidores em regime de teletrabalho, respectivamente. Em maio passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anunciou que as unidades judiciárias da capital do estado estavam autorizadas a recrutar voluntários para aderir ao teletrabalho entre os integrantes de suas equipes.

Fonte: Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias


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