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Publicada mudança em resolução que suspende o auxílio-alimentação para servidores cedidos

TJGO: mudança nas regras do auxílio-alimentação visa a "regularizar a concessão de benefícios próprios da carreira dos servidores do Poder Judiciário"

TJGO: mudança nas regras do auxílio-alimentação visa a “regularizar a concessão de benefícios próprios da carreira dos servidores do Poder Judiciário”

A Resolução 34/2015 formaliza alteração no texto da Resolução 4/2013, que normatiza a concessão do benefício aos profissionais da Justiça estadual

Foi publicada nesta sexta-feira (17) na edição nº 1828 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a Resolução 34/2015, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que altera a Resolução 4/2013, extinguindo o pagamento de auxílio-alimentação a servidores de outros órgãos, cedidos ao Judiciário para ocupar cargos comissionados ou em função por encargo de confiança.

Assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, a resolução revoga o parágrafo único do artigo 1º, da Resolução 4/2013, que normatiza a concessão do benefício aos servidores da Justiça estadual.

Segundo a Resolução 34/2015, publicada no Suplemento do DJe, a alteração nas normas do auxílio-alimentação visa a “regularizar a concessão de benefícios próprios da carreira dos servidores do Poder Judiciário”.

A decisão do TJGO de suspender o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores cedidos de outros órgãos se deu no último dia 8, pela Corte Especial.

Determinava o normativo, até então, que “o servidor de outro órgão à disposição do Tribunal de Justiça somente fará jus ao benefício referido no caput quando no exercício de cargo comissionado ou investido em função por encargo de confiança, devendo apresentar declaração de que não percebe o auxílio-alimentação ou benefício”.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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