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Diário da Manhã destaca que TJGO mantém parcelamento dos salários

Desembargador Carlos Alberto França

Desembargador Carlos Alberto França

Em entrevista, o desembargador Carlos França disse que a prática está dentro da lei, mas reconhece que a medida causa problemas aos servidores e seus dependentes

O jornal Diário da Manhã desta quarta-feira, 24, destacou que o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que o Estado retomasse o pagamento do salário do funcionalismo público estadual em uma única parcela.

Em entrevista, o magistrado disse que o parcelamento dos salários não fere a legislação. No entanto, reconheceu que a medida traz dissabores aos servidores acostumados a receber o vencimento no último dia do mês.

O desembargador lembrou que a Constituição Estadual prevê o pagamento até o décimo dia útil do mês posterior ao vencimento, o que em princípio não estaria sendo descumprido. Carlos França negou também o pedido de que o pagamento dos servidores fosse priorizado em relação a fornecedores e demais encargos, bem como do repasse do duodécimo dos Poderes Legislativo e Judiciário do próprio órgão ministerial e da Defensoria Pública até o dia 20 do mês em curso.

Confira a íntegra da reportagem veiculada no jornal Diário da Manhã.

Tribunal de Justiça nega liminar para pagamento integral dos servidores

Desembargador diz que prática do Estado está dentro da lei, apesar de causar problemas para quem se acostumou a receber em única parcela

O desembargador Carlos Alberto França negou ontem pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que o governo executivo cessasse o parcelamento do salário do funcionalismo público estadual.

Apesar de preocupante para o magistrado, a forma de pagamento adotada desde abril não viola a legislação. Ele explicou que o artigo 96 da Constituição Estadual de Goiás impõe que a quitação da folha de pagamento ocorra até o dia 10 do mês posterior ao vencido.

Foi este o argumento de defesa do governo: esta regra seria cumprida mesmo com a divisão: 50% no último dia útil e o restante no quinto dia útil do mês seguinte. O magistrado reconheceu que a mudança repentina causa problemas, mas não seria ilegal: “O vencimento mensal do funcionalismo estadual no último mês laborado já fazia parte do planejamento de todos e a abrupta modificação desta prática causa inegáveis dissabores aos servidores e seus familiares”.

Desde 1999, os servidores estaduais recebiam a remuneração no último dia útil do mês trabalhado. “No entanto, não obstante a diferença entre o que se falava antes e o que se propaga agora sobre as finanças do Estado de Goiás e compreendendo a preocupação e pretensão do impetrante, não vejo presentes os requisitos exigidos para concessão da liminar postulada, devendo ser aguardada as informações oficiais dos impetrados elucidando sobre a real situação financeira do Estado de Goiás ou a justificativa para a prática do ato combatido”, diz o desembargador.

O desembargador lembra que a “Constituição Estadual prevê a obrigação do pagamento da folha de pagamento dos servidores estaduais até o dia 10 do mês posterior ao vencido, o que, em princípio, não estaria sendo violado”.

Repasse

Os autores da ação também pediram que o pagamento dos servidores fosse priorizado em relação a fornecedores e demais encargos e, ainda, que fosse repassado o duodécimo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do próprio órgão ministerial e da Defensoria Pública até o dia 20 do mês em curso – pleitos negados também pelo desembargador.

O magistrado, todavia, pensa diferente e respondeu com o argumento de que eles não estão aptos a realizarem tais requisições. “É interessante notar que o impetrante não representa aqueles Poderes do Estado de Goiás e a Defensoria Pública. Aliás, os Promotores de Justiça subscritores da inicial da impetração não representam sequer a administração do Ministério Público do Estado de Goiás. Ressalte-se que não se tem notícia de nenhuma reclamação dos Poderes Constituídos no Estado de Goiás, da Defensoria Pública e do Ministério Público em relação ao repasse mensal do duodécimo”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA e Diário da Manhã


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