A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

STF declara ineficaz lei que elevou alíquota de contribuição do funcionalismo de Goiás

Decisão do STF favorável aos servidores do Estado de Goiás foi publicada na edição 105 do DJe, desta quarta, 3

Decisão do STF favorável aos servidores do Estado de Goiás foi publicada na edição 105 do DJe, desta quarta, 3

Em ação movida pela Asmego, Estado terá de devolver, após o trânsito em julgado, as quantias cobradas e recebidas a mais, indevidamente, desde a aplicação da Lei Complementar nº 100/2012

Exatamente um ano após a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarar ineficaz a Lei Complementar nº 100/2012, que aumenta de 11% para 13,25% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 23 de abril, a nulidade dessa lei, acatando argumento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) de vício formal e material em sua formulação.

A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, em concordância à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Asmego contra o Governo de Goiás. O magistrado negou provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Estado junto ao STF. Publicado na edição 105 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (3), o processo tramitou no Supremo sob o nº 875958.

O efeito da decisão do STF abarca todos os servidores públicos do Estado de Goiás. A categoria, portanto, está isenta da majoração na alíquota previdenciária.

Antes da negativa ao Agravo de Instrumento, o governo estadual teve indeferido, também no Supremo, um Recurso Extraordinário (RE). Ambos foram considerados insuficientes, sem apresentação de qualquer indicação de violação, por parte da Asmego, à norma constitucional.

Na avaliação do escritório Clarito Pereira, Ezequiel Morais e Advogados Associados, que patrocinou a ação movida pela Asmego, a atitude do Estado de recorrer sem embasamento jurídico é considerada procrastinatória. O advogado Ezequiel Morais explica que a ausência de cálculo atuarial para se proceder à referida majoração foi uma das irregularidades do projeto que originou a Lei Complementar nº 100/2012.

Diante dos trâmites processuais no STF, é considerável a probabilidade de a declaração de inconstitucionalidade dessa lei ser mantida pela Suprema Corte. A decisão favorável aos magistrados e servidores goianos obriga o Estado a devolver, após o trânsito em julgado da ação, as quantias cobradas e recebidas a mais, indevidamente, desde a aplicação da Lei Complementar nº 100/2012.

Relembre:

TJGO declara inconstitucional lei que aumentou contribuição previdenciária em Goiás

Fonte: Assessoria de Comunicação da Asmego


Wildcard SSL Certificates