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Aprovada em Assembleia forma de pagamento de honorários a advogado

Advogado Carlos Jubé esclareceu dúvidas dos filiados

Advogado Carlos Jubé esclareceu dúvidas dos filiados

Pagamento será feito em cima das diferenças conquistadas após continuidade do processo e que resultaram em revisão do percentual de correção aplicado por sentença judicial

Durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) neste sábado (28), o presidente Fábio Queiroz colocou em votação a forma de pagamento dos honorários devidos ao advogado Carlos Eduardo Ramos Jubé por sua atuação nas ações popularmente conhecidas como 7.7 e 110. A categoria aprovou o desconto, em folha de pagamento, dos 5% de honorários remanescentes em relação às diferenças conquistadas em prol dos servidores, desconto este que será feito mensalmente, em cada uma das parcelas ainda a serem pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Fábio Queiroz e o advogado Carlos Jubé explicaram como se deu o processo em torno dessas ações. Em 2001, os filiados ao SINDJUSTIÇA reunidos em assembleia aprovaram a constituição de advogado para propor as referidas ações judiciais visando ao recebimento de perdas salariais. Ambas as ações foram protocolizadas e ganhas e os honorários do advogado Carlos Jubé foram pagos. Entretanto, os juros de mora aplicados pela decisão judicial estavam incorretos, o que levou o advogado a pedir judicialmente a revisão do percentual de correção aplicado pela sentença, o que também fora concedido aos servidores.

A medida resultou em diferença financeira em favor de todos os contemplados pelas ações 110 e 7.7. Em dezembro de 2014 foram pagos 25% do total da diferença apurada dos juros, isso graças à atuação política do sindicato. Os outros 75% restantes foram parcelados em 12 vezes, parcelas que já estão sendo pagas. A discriminação desses itens nos contracheques é Dif. Decisão Judicial Processo nº 9200613292; e Dif. Decisão Judicial Processo nº 3421554.

Pela continuidade da atuação do advogado Carlos Jubé, que conseguiu modificar os juros de mora que foram aplicados nas sentenças originais, é que mostrou-se necessária a votação em torno da forma de pagamento de complemento dos honorários do advogado considerando essa atualização.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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