A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Conselheira analisará Procedimento Administrativo interposto pelo SINDJUSTIÇA

Intimado pelo Conselho Nacional de Justiça, TJGO afirmou que pagamento do auxílio-moradia aos magistrados está embasado em lei estadual

Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual a entidade sindical pede a suspensão imediata do pagamento retroativo do auxílio-moradia aos magistrados de Goiás, no período entre 2008 e 2012, será analisado pela conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, antes de ser levado à votação no CNJ. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (25), pelo jornal O Popular, na coluna Direito e Justiça.

Segundo o jornal, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que havia sido intimido pela conselheira em dezembro do ano passado, justificou ao CNJ que esse pagamento retroativo tem fundamento em lei estadual e não na liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.

Leia, na íntegra, a nota publicada em O Popular.

Auxílio-moradia

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o pagamento do auxílio-moradia retroativo baseia-se na Lei estadual 17.962/2013, e não na liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, conforme divulgou o TJ-GO, o pagamento retroativo a 2008 é sobre o valor de R$ 2,3 mil, que era concedido até o reajuste para R$ 4,3 mil.

Expectativa no CNJ

A conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito havia intimado o TJ-GO, como divulgou a coluna, em 4 de janeiro. Agora, ela deve analisar o caso, antes de levá-lo à votação no conselho, a pedido do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça-GO). O colegiado decidirá pela suspensão ou permanência do pagamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA (com jornal O Popular)


Wildcard SSL Certificates