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Filiados votarão forma de pagamento de honorários a advogado das ações 7.7 e 110

127413_ext_arquivoAssunto também está na pauta da assembleia que será realizada no sábado dia 28

Os filiados convocados para a Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA)que será realizada no 28 de fevereiro votarão a forma de pagamento dos honorários devidos ao advogado Carlos Eduardo Ramos Jubé por sua atuação nas ações popularmente conhecidas como 7.7 e 110.

Em 2001, os filiados ao SINDJUSTIÇA reunidos em assembleia aprovaram a constituição de advogado para propor as referidas ações judiciais visando ao recebimento de perdas salariais. Ambas as ações foram protocolizadas e ganhas e os honorários do advogado foram devidamente pagos. Entretanto, os juros de mora aplicados pela decisão judicial estavam incorretos, o que levou o advogado a pedir judicialmente a revisão do percentual de correção aplicado pela sentença, o que também fora concedido aos servidores.

A medida resultou em diferença financeira em favor de todos os contemplados pelas ações 110 e 7.7. Em dezembro de 2014 foram pagos 25% do total da diferença apurada dos juros, isso graças à atuação política do sindicato. Os outros 75% restantes foram parcelados em 12 vezes. A discriminação desses itens nos contracheques é Dif. Decisão Judicial Processo nº 9200613292; e Dif. Decisão Judicial Processo nº 3421554.

Pela continuidade da atuação do advogado Carlos Jubé, que conseguiu modificar os juros de mora que foram aplicados nas sentenças originais, é que mostra-se necessária a votação em torno da forma de pagamento de complemento dos honorários do advogado considerando essa atualização. Isso será feito em assembleia prestigiando o previsto no Estatuto do SINDJUSTIÇA.

Ação 110

O SINDJUSTIÇA ingressou com Mandado de Segurança em 1999 requerendo o pagamento de uma diferença salarial. O processo foi chamado de 110 porque existia uma incorporação de Gratificação Judiciária em janeiro de 1999 que, no mês seguinte (fevereiro), foi reduzida pela administração do TJGO, unilateralmente e linearmente, no valor (à época) de R$ 110, 78 dos vencimentos de cada servidor.  O pagamento desses valores só foi iniciado em 2010, tendo sido parcelado em 60 meses.

Ação 7.7

À época da implementação do Plano Bresser, os salários dos servidores do Judiciário estadual não foram convertidos adequadamente, incorrendo em perdas salariais. Atento a isso, o sindicato intentou com ação judicial cobrando essas correções, pedido esse que fora deferido e beneficiou a totalidade dos servidores. O valor devido, tal como ocorreu com a Ação 110, foi parcelado em 60 meses a partir de meados de 2009, com correção mensal pelo INPC. Seu pagamento só foi possível graças aos vários agravos impetrados pelo SINDJUSTIÇA.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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