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Tribunais facilitam acesso de portadores de deficiência ao PJe

Segundo o CNJ, tribunais devem providenciar auxílio às pessoas com deficiência e com idade igual ou superior a 60 anos

Por todo o país, diversos tribunais estão prestando auxílio técnico presencial aos deficientes para o acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme determina a Resolução n. 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o sistema. O auxílio se dá, por exemplo, na consulta, na digitalização e no envio de peças processuais e documentos. O Processo Judicial Eletrônico não apresenta, também, qualquer barreira ao acesso dos servidores da Justiça que possuem deficiência.

A preocupação com a inclusão dessa parcela da população no novo sistema recebeu atenção especial do CNJ por meio do artigo 18 na Resolução CNJ n. 185, que disciplina o PJe. O artigo determina que os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o PJe manterão instalados equipamentos à disposição de partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico e devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 anos.

O analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT/RS) Guilherme Dellaflora, deficiente visual, é um exemplo da acessibilidade do programa. Guilherme trabalha diretamente com o PJe por meio de um sistema totalmente adaptado, com uso do teclado especial para as suas necessidades. “Com determinação, tem sido possível solucionar obstáculos quando aparecem. O PJe tem se mostrado acessível, embora não intuitivo”, afirmou Guilherme, que trabalha há um ano e meio no tribunal e perdeu a visão aos três anos de idade e, por isso, não possui nenhuma memória visual.

O TRT de Santa Catarina (TRT/SC) possui, desde 2011, uma Central de Atendimento em cada jurisdição onde o PJe foi implantado, aproveitando a equipe dos Serviços de Distribuição – com a distribuição automática dos processos, eles acabaram perdendo a sua função primordial. Atualmente, são nove centrais de atendimento em 25 varas de trabalho que possuem o PJe.

Além de oferecer o serviço de auxílio aos deficientes no acesso ao PJe, o TRT da Bahia (TRT/BA) possui Comissão de Acessibilidade e celebrou convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada) para a contratação de portadores de deficiência no trabalho de digitalização dos processos. Em apenas cinco meses, eles digitalizaram cerca de 5 mil processos, eliminando por completo importante congestionamento no Tribunal.

Já no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por determinação da Portaria Conjunta n. 53, de 22 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do PJe no âmbito do TJDFT, a “Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) fornecerá auxílio técnico presencial a advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, partes e pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 anos”. De acordo com informações da assessoria de comunicação do tribunal, o TJDFT disponibilizará equipamentos a partes, advogados e interessados em consultar conteúdos dos autos digitais, digitalizar e enviar peças processuais e documentos em meio eletrônico.

De forma geral, na Justiça do Trabalho, de acordo com o desembargador do TRT do Paraná (TRT/PR) Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que é deficiente visual, ainda há dificuldades e é preciso do auxílio de assistentes para usar o sistema, mas a acessibilidade ao PJe está sendo aperfeiçoada por meio da Comissão de Acessibilidade ao PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Na opinião do conselheiro Rubens Curado, ao determinar que os tribunais mantenham estrutura de apoio para consulta a processos, digitalização e envio de peças, a Resolução CNJ n. 185 garante transição tranquila do modelo em papel para o eletrônico aos advogados com eventuais dificuldades de adaptação ao sistema ou impossibilitados de utilizá-lo. “O essencial é que o PJe representa, na prática, uma evolução em termos de acesso de todos à Justiça ou, no mínimo, o mesmo estágio de evolução quando em cotejo com o processo em papel”, diz o conselheiro Rubens Curado.

Segundo o conselheiro, “com essa previsão, notadamente para os advogados e partes com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos, faculta-se a consulta e peticionamento no PJe, em essência, da mesma forma como no processo em papel, já que basta ao profissional se dirigir ao fórum munido da petição em arquivo ou impressa para protocolá-la nos autos, com a vantagem de que nem sequer será necessário imprimir a peça processual. Isso se não quiser ou puder fazê-lo pela internet, de qualquer lugar do mundo”.

O PJe já está implantado em 34 tribunais brasileiros, além do próprio CNJ e da Turma de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. Caso o tribunal não estiver disponibilizando o auxílio aos deficientes qualquer interessado pode informar ao CNJ para que seja cobrado o cumprimento.

Fonte: Luiza de Carvalho / Agência CNJ de Notícias


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