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TJGO fixa prazo de 60 dias para estudo sobre regulamentação do adicional de insalubridade

tjgoAtravés de decreto, presidente do Tribunal de Justiça institui comissão técnica para essa atividade

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação

Foi disponibilizado nesta quinta-feira (21), na edição 1612 seção I, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Decreto Judiciário nº 1837/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que estabelece prazo de 60 dias para apresentação do parecer da comissão interna criada para realizar estudos com vistas à regulamentação do adicional de insalubridade.

O relatório deve ser entregue nesse prazo ao presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula.

O adicional de insalubridade é previsto na Lei nº 17.663/2012, que trata da reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A legislação determina, no artigo 26, que “os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em atividades que ofereçam risco à vida farão jus a um adicional, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo”.

O texto fixa, no artigo 27, que “o adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor exposto ao ambiente insalubre”.

A comissão

Além da diretora de Recursos Humanos do TJGO, Márcia Bezerra Maya Faiad, que coordena a comissão para estudos do adicional de insalubridade, integram esse grupo de trabalho o assessor auxiliar da Coordenação de Assessoramento Administrativo da Presidência, José Umberto Nunes Duarte Júnior, e o médico do Trabalho Leonardo César Silva e Sousa.

São membros da comissão especializada, também, o engenheiro eletricista Romes de Paula Machado Júnior e a médica clínica Karla Ilha Tristão.


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