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ACP de reposição de vencimento de salários está em andamento

Texto: Tatiana Cardoso | Contato Comunicação

Assim que o processo tornou-se apto para a execução coletiva, o Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA intentou com pedido coletivo de liquidação de sentença

O Ministério Público intentou junto a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual a ação de nº 910371912 (Ação Civil Pública – ACP) visando a reposição salarial dos vencimentos, que foram pagos em atraso pelo Governo do Estado da época a todos servidores públicos estaduais. Durante o período de fevereiro a novembro de 1991 os salários dos servidores atrasavam de três a quatro meses (em média) e, quando o pagamento ficava disponível na conta, o valor já estava defasado, visto que a inflação mensal desse período era altíssima, razão pela qual fora intentada a ACP.

Desde 17/02/1998, houve ganho de causa para o Ministério Público nessa ação, entretanto, apenas no final do ano de 2013, estavam discriminados os valores individuais de crédito dos servidores para com o Estado, requisito essencial para a liquidação de sentença.

Em 07/02/2014 o juiz da causa autorizou as entidades representativas a intentarem execução coletiva para seus representados e o edital citando os interessados acerca dessa decisão, fora divulgado em 02/06/2014.

Assim que o processo tornou-se apto para a execução coletiva, o Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA intentou com pedido coletivo de liquidação de sentença, em nome dos mais de 1500 (mil e quinhentos) sindicalizados credores dessa ação. Esse pedido foi feito por lotes de 20 (vinte) nomes e protocolizados entre julho e agosto.

No pedido, o Sindicato requer o pagamento de valores pelo Estado, e também o pagamento de custas no final do processo e pela parte vencida, o que isentaria os sindicalizados de arcarem com custas processuais. Tendo custas a pagar ou não, o SINDJUSTIÇA reafirma que os sindicalizados credores dessa ação estão isentos do pagamento de honorários advocatícios.

Se o pedido de liquidação de sentença coletivo interposto pelo Sindicato seguir os trâmites convencionais, o Estado será intimado da interposição da ação, lhe sendo aberto prazo para impugnar os valores ou embargar a execução, caso queira, o que provavelmente irá ser tentado.

Quando for necessária nova manifestação processual, o Departamento Jurídico esclarece que estará pronto para peticionar e fazer os devidos esclarecimentos. Até lá, o Sindicato acompanhará o andamento do feito e atualizará os interessados acerca dos andamentos relevantes desse processo.


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