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Prazo para habilitação do voto em trânsito

tseO eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro e segundo turnos das Eleições 2014 e quiser exercer a cidadania deve ficar atento ao prazo de habilitação do voto em trânsito. Quem se enquadrar nesta situação deve procurar qualquer cartório eleitoral até o próximo dia 21 e informar onde pretende votar.

Para se habilitar, basta estar em dia com a Justiça Eleitoral e comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto. Após o cadastro, o eleitor pode votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Nas eleições deste ano, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade consta na Resolução nº 23.399/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. O voto em trânsito vale para a escolha de presidente e vice-presidente da República.

Fonte: TSE


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