A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

SINDJUSTIÇA informa andamento de ação civil pública para recebimento de atrasados

Sindicato realiza cálculos individualizados dos mais de 3,6 mil associados representados no processo que busca pagamento de atualização monetária por atraso no pagamento dos servidores, ocorrido em 1991

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) informa que, após habilitação nos autos da ação civil pública de nº 37191 – 18.1991.8.09.0051 (910371912) -, que visa ao pagamento da atualização monetária por atraso nas folhas de pagamento dos servidores entre os meses de fevereiro e novembro de 1991, foi proferida decisão no dia 30 de maio, tendo sido determinada a intimação das partes habilitadas no processo para sua devida execução – decisão publicada no dia 12 de junho último. Segundo o SINDJUSTIÇA, serão representados nesta ação cerca de 3,6 mil associados.

O SINDJUSTIÇA trabalha, agora, na atualização de valores individuais – até abril de 2013. Os cálculos da atualização monetária são baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os advogados do SINDJUSTIÇA informam também que não serão cobrados honorários advocatícios para representação dos servidores associados na referida ação. Esclarece, ainda, que todo o trabalho realizado pelo sindicato dispensa qualquer providência por parte dos filiados, sendo estas de responsabilidade do SINDJUSTIÇA, habilitado na ação para tal. A ação civil pública em questão foi ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-GO) contra o Estado de Goiás no dia 30 de outubro de 1991. O trânsito em julgado ocorreu em 17 de fevereiro de 1998.

URV

Outra ação que registrou movimentação recente foi a ação de cobrança de nº 201102093992, que tem como objetivo o pagamento de reposição de perda salarial decorrente de conversão de moeda (de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor). O processo, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, foi concluso ao juiz no dia 26 de junho último. A ação ordinária ajuizada pelo SINDJUSTIÇA requer pagamento de reposição de perda salarial ao índice de 11,98%. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no Recurso Extraordinário 561836, com Repercussão Geral, que a conversão da URV é lícita, com base na Lei nº 8.880/1994.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação


Wildcard SSL Certificates