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TJ extingue efeitos de lei que aumentava alíquota da Previdência

Reportagem do Popular traz decisão da Corte Especial do TJGO, que tornou lei estadual inconstitucional

O jornal O Popular desta quarta-feira (3o) traz reportagem sobre a decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que tornou sem eficácia a Lei Estadual nº 100, que vigora desde maio do ano passado. A lei aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) do Estado de Goiás.

Leia a íntegra da reportagem:

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que torna ineficaz a lei que aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) do Estado de Goiás. A Lei Complementar nº 100 vigora desde maio do ano passado, mesmo após suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de liminar do TJ-GO, deferida em abril do ano passado, quando entraria em vigor.

A decisão da Corte é do dia 23. No voto, o relator, desembargador Leobino Valente Chaves, garantiu efeito da suspensão da lei partir da decisão e para todos os servidores. Segundo o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, no entanto, as alíquotas majoradas continuam em vigor até que a ADI transite em julgado (não exista mais possibilidade de recurso). O Estado vai recorrer ao STF. A GoiásPrev, empresa estadual que gerencia a previdência, aguarda notificação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o que deve ser feito.

De acordo com Tocantins, a notificação à GoiásPrev será de manter, pelo menos até esta decisão da Corte Suprema, a majoração da alíquota de 13,25%, ante os 11% que pagava até o início do ano passado. A contribuição patronal, paga pelo Estado, também foi reajustada de 22% para 26,5%. Deste modo, o procurador-geral reafirma que a previdência não terá qualquer prejuízo com a decisão do TJ-GO.

Em seu voto, Leobino Chaves nega os argumentos de que a majoração da alíquota seria um tipo de redução salarial dos servidores, o que seria inconstitucional. O desembargador utiliza um julgamento anterior do STF de que a garantia de irredutibilidade da remuneração não é absoluta. Uma das maneiras de relativizar a irredutibilidade seria a incidência dos tributos. Outra alegação refutada por Chaves é a diferença entre a alíquota estadual e a federal, sendo que a primeira só não pode ser inferior à segunda.

Assim mesmo, Chaves julgou a ação procedente sob o argumento de que a majoração da alíquota deve ser precedida da apresentação de “minucioso cálculo atuarial”. Segundo a ação, protocolada no ano passado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), o cálculo foi apresentado apenas depois da aprovação da Lei Complementar. O procurador-geral do Estado afirma que este estudo foi feito e apensado à Lei e ao processo. “No projeto de lei havia um cálculo geral, mas depois foi realizado o cálculo atuarial necessário”, admite.

BENEFÍCIO

O desembargador também afirma que a majoração da alíquota não veio em conjunto com nenhum benefício ou melhoria para o servidor público, se lembrando de diversos problemas pelos quais os funcionários inativos passam para resgatar os recursos da previdência. Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças da GoiásPrev, João Carlos Potenciano explica que o benefício dado com a majoração é a garantia do pagamento destes recursos, com o equilíbrio das contas do RGPS. “A estimativa é que o déficit seja de R$ 10 milhões por mês se a alíquota voltar ao que era.”

Segundo Tocantins, a previdência estadual, mesmo com a majoração imposta no ano passado, mantém um déficit de R$ 511 milhões por ano e que essa diferença é paga pelos demais contribuintes estaduais que não são servidores públicos. “O Estado fez tudo o que era necessário e legal para a majoração, inclusive o estudo atuarial.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA e Jornal O Popular


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