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TJGO decreta ponto facultativo na manhã de Quarta-Feira de Cinzas

SINDJUSTIÇA acompanha o horário estipulado para as unidades judiciárias do Estado

Foi disponibilizado na edição 1.492, desta segunda-feira (24), do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Decreto Judiciário nº 484/2014, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que institui ponto facultativo para servidores da Justiça estadual na Quarta-Feira de Cinzas, dia 5 de março, no período matutino, até as 12 horas. O expediente foi assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula, em ato relativo às atividades do Poder Judiciário goiano neste feriado de Carnaval. O decreto mantém o cronograma de plantões judiciais estabelecido e, também, o regime de trabalho de servidores que desempenham atividades consideradas indispensáveis à continuidade da prestação jurisdicional.

O expediente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) acompanha o que foi determinado para as unidades judiciárias do Estado. O TJGO estabeleceu que o feriado de Carnaval alcançará a segunda-feira e terça-feira, dias 3 e 4, com ponto facultativo na manhã de quarta-feira, dia 5.

Leia aqui a íntegra do Decreto Judiciário nº 484/2014.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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