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DRH orienta sobre licença-prêmio

A Diretoria de Recursos Humanos publicou nota orientando os servidores do Tribunal de Justiça de Goiás quanto a pedidos de licença-prêmio

Em comunicado, a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás orienta os servidores do Judiciário quanto a pedidos de licença-prêmio. Confira abaixo as orientações.

1) O requerimento para assuntos diversos ou requerimento próprio do servidor deve vir com o carimbo e assinatura do responsável pela anuência no afastamento do Servidor, com os dizeres expressos “de acordo”. Não será considerado o termo “ciente” ou apenas o ofício da autoridade competente encaminhando o requerimento do Servidor. ATENÇÃO: se o servidor for lotado na Diretoria do Foro de Goiânia, além do “acordo” do chefe imediato, será necessário também o “acordo” do diretor do Foro;
2) O requerimento de usufruto da licença-prêmio deverá ser feito com antecedência de dois (2) meses da respectiva data de usufruto;
3) Não existe mais o pedido de licença-prêmio para usufruto para “época oportuna”, devendo o servidor fixar as datas já no próprio requerimento;
4) Os processos de licença-prêmio somente serão informados próximo das datas dos respectivos usufrutos;
5) Os pedidos não poderão ser encaminhados por e-mail, mas somente via malote comum ou digital.

Fonte: TJGO


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