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Em resposta ao SINDJUSTIÇA, TJGO faz diligência para garantir acesso de contadores a funções de confiança

Situação foi apontada pelo sindicato, em mais uma medida adotada na defesa dos servidores

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Diretoria de Recursos Humanos, analisa a reivindicação de acesso de contadores judiciais da instituição aos cargos de Analista de Cálculos I e II. A solicitação foi protocolizada naquele Tribunal pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), através do ofício nº 4756185, remetido ao presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula, no dia 5 de dezembro de 2013. A preferência de ocupação destes cargos para contadores judiciais é estabelecida no Decreto Judiciário nº 2581/2013. O último andamento no processo ocorreu em janeiro deste ano, no qual foi expedido o Despacho 16/2014, assinado pelo secretário-geral da Presidência do TJGO, Fernando Sousa Chaves.

De acordo com o expediente daquela pasta, foi acionada “preliminarmente a Diretoria de Recursos Humanos para informar se os contadores mencionados são gestores dos recursos do Fundo Rotativo e também se atualmente titularizam a Função por Encargo de Confiança de Analista de Cálculos e Contas I em suas respectivas unidades de lotação”. À época do pedido, o SINDJUSTIÇA demonstrou a situação dos contadores Iron da Silva Pereira e Wandelmir Alves Marcelino que, apesar de terem a ascenção ao cargo garantida por lei, foram impedidos de optar pela função de Analista de Cálculos e Contas I. Iron e Wandelmir são lotados nas comarcas de Campos Belos e Anicuns, respectivamente.

Devido à restrição imposta aos contadores, Iron e Wandelmir deixaram de perceber, também, a gratificação de Função por Encargo de Confiança (FEC-04). Conforme o Decreto Judiciário nº 2581/2013, “as funções por encargo de confiança, denominadas de Analista de Cálculos e Contas I e II, criadas pelo artigo 6º da Lei nº 18.175, de 30 de setembro de 2013, serão ocupadas, preferencialmente, pelos contadores judiciais lotados nas comarcas. Os servidores designados para tais funções serão indicados para as atribuições de gestores dos recursos de fundos rotativos das respectivas comarcas.”

Relembre o que foi argumentado pelo SINDJUSTIÇA no expediente em defesa da categoria.

E mais:

Leia a íntegra do ofício protocolizado pelo sindicato junto ao TJGO.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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