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SINDJUSTIÇA requer igualdade na marcação de ponto eletrônico por servidores do TJGO

Medida atualmente é cobrada apenas dos servidores que atuam no primeiro grau de jurisdição

A determinação de registro de frequência no sistema de ponto eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), também para servidores do órgão lotados em gabinetes de desembargadores e juízes de Direito, foi tema de petição remetida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) ao presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula. Por meio do expediente, a entidade sindical argumentou que a medida visa a garantir isonomia no tratamento entre os profissionais do Poder Judiciário estadual. Os trabalhadores do segundo grau de jurisdição estão desobrigados da marcação no ponto eletrônico atualmente. A justificativa do TJGO é a de que o horário, frequência e jornada de trabalho destes servidores são controlados pelos desembargadores. O objetivo do sindicato, com a medida, é tornar isonômico o tratamento dado a todos os trabalhadores do Judiciário, sem distinção, sem entrar no mérito da eficácia, ou não, do sistema instituído por determinação da administração do TJGO.

O Tribunal de Justiça admite, para tal procedimento, a norma estabelecida no artigo nº 55 do Regimento Interno do TJGO: “Art. 55. O horário do pessoal de gabinete, observados a duração legal e as peculiaridades do serviço, será o determinado pelo desembargador, enquanto que as férias deverão coincidir, obrigatoriamente, com os meses de janeiro a julho”, preconiza o texto. O SINDJUSTIÇA pondera, no entanto, que a regra atribui aos desembargadores apenas o controle do horário de seus assistentes, que pode ser distribuído com jornada de trabalho de oito horas diárias e opção de sete horas ininterrruptas. Para o sindicato, isto “não significa dizer que tais funcionários estejam desobrigados do sistema de controle de frequência através do registro de ponto. E nem poderia, afinal tratam-se conceitos distintos”, ressalta.

Segundo a instituição, “o horário de expediente dos servidores nos gabinetes deve continuar sendo supervisionado pelos desembargadores e juízes titulares, porém, a frequência e a carga horária, que em nada afetam o horário de trabalho que eles cumprem, devem seguir o mesmo procedimento dos demais servidores”. O SINDJUSTIÇA reivindicou ao TJGO, ainda, que este grupo de servidores cumpra carga horária de oito horas diárias ou sete horas ininterruptas, conforme normatiza a Resolução nº 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo consta da petição do sindicato, o próprio CNJ observou o descumprimento desta regra por profissionais do TJGO lotados em gabinetes e Juizados Especiais, que exerciam jornada de seis horas diárias.

A irregularidade então existente no Poder Judiciário goiano foi lavrada no Auto Circunstanciado de Inspeção da Justiça estadual de Goiás, durante correição realizado no Tribunal de Justiça entre os dias 19 e 23 de novembro de 2012. “Portanto, a utilização do Ponto Eletrônico para controle da carga horária dos servidores nos Gabinetes torna-se imprescindível, como forma de assegurar o cumprimento dessa carga horária nos termos da legislação”, assinala o SINDJUSTIÇA.

Relembre o caso:

Administração do TJGO esclarece sobre registro de ponto eletrônico no 2º grau

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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