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SINDJUSTIÇA requer envio imediato da data-base à Assembleia com reajuste de 10,97%

Segundo Lei estadual nº 17.663/2012, atualização de vencimentos deve ocorrer no mês de janeiro

O reajuste da data-base dos servidores do Poder Judiciário goiano ao índice de 10,97%, no mês de janeiro, foi tema de ofício nº 4792092, remetido pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) ao presidente do Tribunal de Justiça estadual (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula. Por meio do expediente, o sindicato solicitou ao gestor do TJGO o envio imediato, à Assembleia Legislativa, do processo referente à data-base dos servidores daquele órgão. O intuito é fazer com que a matéria tramite e seja votada ainda neste mês, conforme estabelece a Lei estadual nº 17.663/2012, no artigo 42, parágrafo único.

“Fica assegurada, a partir de 2013, a revisão geral anul da remuneração dos servidores regidos por esta Lei, sempre no mês de janeiro, nos termos no artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal, desde que submetida à Assembleia Legislativa”, preconiza o texto. O SINDJUSTIÇA justificou a composição do índice da correção requerida em 2014, de 10,97%. O cálculo da atualização foi feito com base em dados do Instituto Mauro Borges de Estatística e Estudos Socioeconômicos da Secretaria de Gestão e Planejamento (IMB/Segplan) e do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

A composição do reajuste da data-base se deu pela soma da taxa de inflação acumulada em 2013, medida pelo IMB/Segplan, de 5,93%, mais os porcentuais de 1,61% e 3,43%, provenientes de reduções promovidas pela Assembleia Legislativa sobre o resultado do IPC em 2010.

Entenda a data-base

Conforme o ofício expedido pelo SINDJUSTIÇA ao TJGO, a “data-base é a atualização e correção da remuneração recebida pelos servidores dessa casa, com base nos índices infracionários vigentes no Estado, sendo este benefício legal e constitucional previsto na Constituição Federal (artigo 37) e em âmbito estadual no artigo 42, Parágrafo único, da Lei nº 17.663/2012.

Relembre o reajuste em 2013.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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