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TJGO faz cálculos para valores do auxílio-transporte

Pedido de concessão do benefício tramita na Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça estadual

Chegou à fase de definição de valores o processo de concessão de auxílio-transporte aos servidores do Poder Judiciário goiano, que tramita na Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O pagamento do benefício foi solicitado pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), em setembro de 2013, por meio do pedido administrativo nº 4664116, remetido ao presidente daquele órgão, desembargador Ney Teles de Paula. Através do expediente, o sindicato reinvidicou, também, acréscimo de 30% sobre o valor do auxílio a ser pago aos servidores do TJGO lotados nas comarcas do Entorno do Distrito Federal (DF), vez que o custo de vida naquela região é elevado, em relação às outras localidades do Estado.

De acordo com o ofício elaborado pelo SINDJUSTIÇA, o auxílio-transporte é concedido por outros Tribunais brasileiros, medida que reforça a legitimidade do pleito sindical. A exemplo, servidores dos Tribunais de Justiça dos Estados do Mato Grosso do Sul, Pará e Sergipe já recebem o benefício. O TJGO analisa o quarto expediente similar do SINDJUSTIÇA que, antes do pedido administrativo nº 4664116, já havia protocolado, também, os pedidos 3304787/20103703746/2011 e 3703754/2011, todos baseados no artigo 37 da Lei nº 16.893/2010. À época, as solicitações foram indeferidas pelo TJGO, que justificou, para tanto, falta de disponibilidade orçamentária e financeira daquele Tribunal de Justiça estadual.

“Assim, levando-se em conta que o pedido de criação do benefício do auxílio-transporte já está sendo pleiteado (e concedido) na maioria dos Tribunais do País (como por exemplo no Mato Grosso do Sul; Pará; Sergipe e etc.), e como resta inafastável a viabilidade, legalidade e necessidade do atendimento dessa reinvidicação histórica do SINDJUSTIÇA, requer o sindicato que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás crie e regulamente o benefício indenizatório de Auxílio-Transporte, que deverá ser pago aos servidores ativos desse órgão”, argumentou o sindicato no expediente em pauta.

Relembre o andamento do pedido do auxílio-transporte:

TJGO determina levantamentos internos para a concessão de auxílio-transporte

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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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