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Impedimento legal restringia Conselho Fiscal da análise de contas

Conselheiros preparam reunião para o próximo dia 7 de dezembro

Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) confirmou, ao Conselho Fiscal da entidade, a disponibilidade da instituição para reunião daquele conselho, no próximo dia 7 de dezembro, com vistas à análise dos documentos transitados no sindicato entre os meses de março, abril, maio e junho de 2013. O Conselho Fiscal questionou, por meio de ofício, a “proibição da entrega” da documentação relativa ao bimestre de maio e junho deste ano, antes desta terça-feira (26). Na ocasião, foi realizada a eleição do SINDJUSTIÇA para a diretoria, conselho fiscal e delegados sindicais, com mandatos no triênio 2014-2017.

A presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos de Alencar, esclareceu que, à época do pedido do Conselho Fiscal, em 13 de novembro, o acesso dos conselheiros aos documentos em questão foi restringido por impedimento legal, em véspera do pleito sindical. A restrição atendeu a normas eleitorais do SINDJUSTIÇA, vez que três integrantes daquele conselho disputaram a eleição pela chapa de oposição. De acordo com o ofício expedido pelo Conselho Fiscal, a auditoria documental dos atos do sindicato poderia ser adiada para a partir de fevereiro de 2014.

O Conselho Fiscal condiciou a medida à entrega dos documentos pelo SINDJUSTIÇA. Conforme o ofício daquele conselho, se a reunião sugerida para o dia 7 de dezembro não se confirmasse, as atividades da pasta seriam retomadas no próximo ano, após o gozo de férias por membros do Conselho Fiscal. Rosângela Alencar argumentou, no entanto, que as férias de integrantes do conselho não podem prejudicar “o cumprimento das atribuições do Conselho Fiscal”.

À época em que o expediente do Conselho Fiscal foi emitido, em 13 de novembro, a pasta solicitou, também, publicação da matéria no site do SINDJUSTIÇA. O texto, contudo, não foi divulgado no meio eletrônico. Rosângela Alencar justificou que a restrição ao expediente, no site, foi imposta pela Comissão Eleitoral das Eleições 2013, que “determinou o impedimento do SINDJUSTIÇA de publicar qualquer matéria até o término do período eleitoral”. A presidente do sindicato lembrou, ainda, que a regra em pauta foi sugerida à Comissão Eleitoral pela Chapa 2.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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