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SINDJUSTIÇA requer do TJGO correção monetária das datas-base dos últimos 5 anos

Em 2013, o Tribunal de Justiça já se posicionou favorável ao pleito, em pedido feito pelo sindicato

O pagamento de juros e correção monetária das últimas cinco datas-base pagas em atraso pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no período entre 2008 e 2011, foi tema de ofício protocolizado junto à aquele órgão, na semana passada, pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA). A solicitação foi remetida ao presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula. No documento assinado pela presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos de Alencar, é requerida a atualização financeira com juros de mora de 1% ao mês, a partir de janeiro, dos anos em questão. Em outubro de 2013, os servidores da Justiça goiana tiveram o reajuste pago com correção monetária, em parcela única, após pedido feito pelo sindicato ao Tribunal estadual.

No ofício do SINDJUSTIÇA, a entidade ressaltou que a data-base é um benefício previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo décimo. O reajuste encontra amparo legal, também, na Lei nº 17663/2012, artigo 42, parágrafo único. O sindicato argumentou ao TJGO que o próprio Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade de pedido similar, em outubro último, por ocasião da data-base de 2013, reajustada ao índice de 6,2%. “A incidência da correção monetária no caso de pagamento realizado em atraso pela administração é uma exigência da moralidade, posto que a administração não pode enriquecer ilicitamente às custas do prejuízo de seus servidores”, assinala o texto do Despacho nº 2968/2013, do TJGO.

A reinvidicação do SINDJUSTIÇA foi pautada, ainda, em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “As parcelas salariais devidas aos servidores públicos consubstanciam, por sua natureza alimentar, dívidas de valor, sujeitas à correção monetária desde a época em que eram devidas”, entende o ministro do STJ Vicente Leal. O sindicato justificou que o pedido de reparação da data-base para os últimos cinco anos se adequa às normas de gestão da administração pública. A regra é observada por Vicente Leal na mesma decisão. “Postulando-se em juízo a correção monetária que incide sobre os pagamentos efetuados com atraso relativos a diferenças salariais, o lapso prescricional atinge as parcelas relativas ao quinquênio antecedente à propositura da ação”, sinaliza.

Relembre

A data-base relativa ao ano de 2008 teve reajuste de 5,67% e foi paga naquele exercício, no mês de agosto. Em 2009, o benefício teve índice de 6,53%, com pagamento em duas parcelas, nos meses de julho de 2009 e janeiro de 2010. A correção salarial, em 2010, foi de 17%, quitada em abril. No ano seguinte, em 2011, o aumento salarial foi de 6,47%, pago em dezembro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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