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TJGO orienta sobre pedido e gozo de férias

Férias dos servidores relativas ao exercício de 2014 poderão ser solicitadas entre 15 de novembro e 6 de dezembro

Tendo em visto o Decreto Judiciário nº 1.779, de 11 de julho de 2013, a Diretoria de Recursos Humanos informa e orienta os servidores sobre pedido de férias:

1 – As férias relativas ao exercício de 2014 estarão disponíveis para solicitação, autorização e validação no sistema (web), no período de 15 de novembro a 6 de dezembro de 2013. Observação: a data fim do agendamento (6/12) se dá em virtude do fechamento da folha de pagamento que, no mês de dezembro, é diferenciado.

2 – As férias relativas aos exercícios 2011, 2012 e 2013 que ainda não foram solicitadas ou que apenas foram agendadas na época oportuna poderão ser marcadas normalmente no sistema até dia 10 de novembro e autorizadas até dia 14 de novembro, lembrando, mais uma vez, que no mês de dezembro o prazo para solicitação, autorização e validação se encerra no dia 6 de dezembro.

3 – As férias relativas  aos exercícios 2011, 2012 e 2013 que já foram agendadas para alguma data definida não poderão ser remarcadas, no momento. Atenção: as férias relativas ao exercício 2014 só poderão ser agendadas se o servidor não possui exercício de férias, anterior, ainda não usufruído, conforme disposto no art. 3º, §1º do Decreto Judiciário nº 1.779/2013:  “Enquanto não for usufruído o período de 30 (trinta) dias de férias a que se refere o caput deste artigo, não poderão ser gozadas as férias relativas ao exercício subsequente.”

Fonte: TJGO


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