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Decreto estabelece regras para pagamento de gratificações

Documento estabelece normas para a distribuição de gratificações para as comarcas menores, para Goiânia, Anápolis e Aparecida

Publicado nesta quarta-feira (23), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe nº 1415), o Decreto Judiciário nº 2581/2013, que dispõe sobre gratificação por encargo de confiança para analistas de Cálculo e gestores do Fundo Rotativo das comarcas goianas. Conforme o decreto, as funções por encargo de confiança denominadas analista de Cálculos e Contas I e II – criadas pela Lei nº 18.175/2013 – serão ocupadas, preferencialmente, pelos contadores judiciais lotados nestas comarcas. Os servidores designados para tais funções serão indicados para as atribuições de gestores dos recursos de fundos rotativos da respectiva comarca.

O decreto define ainda a distribuição destas gratificações nas comarcas de Aparecida de Goiânia, Anápolis e Goiânia. Em Aparecida e Anápolis, os servidores designados para ocupar a função por encargo de confiança de analista de Cálculos e Contas I desempenharão as atribuições do fundo rotatativo e de atestador dos recursos.

Na comarca de Goiânia, as designações para o exercício das funções de analista de Cálculos e Contas ocorrerão da seguinte forma: uma função de analista de Cálculos e Contas I para o servidor que exerça as atribuições próprias da Contadoria dos Juizados Especiais; e uma função de analista de Cálculos e Contas I, preferencialmente, para gestor de recursos de fundos rotativos da comarca de Goiânia.

Confira o inteiro teor do decreto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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