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Decisão do STF pode beneficiar servidores em ação movida pelo SINDJUSTIÇA

Processo visa a garantir que servidores recebam diferenças decorrentes da conversão do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor. Ação que tramita no TJGO recebeu parecer favorável no mês passado

Servidores do Poder Judiciário goiano, que aguardam conversão salarial junto ao Governo do Estado de Goiás, desde a década de 1990, em razão da mudança dos planos econômicos de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), podem ter a diferença financeira reparada em breve. Processo administrativo de nº 034273391, ingressado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em 2010, pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), recebeu parecer favorável ao prosseguimento dos autos, no último dia 27 de setembro. A solicitação tramita no TJGO. Esta petição integra pleito da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), do mesmo assunto, protocolizado, também, no Tribunal de Justiça estadual sob o nº 3474941.

A legalidade do pedido ganhou força no último dia 26 de setembro, com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte estabeleceu, nos mesmos moldes, aos estados e municípios brasileiros, o direito de servidores públicos à conversão de salário quando da substituição da URV para o Real, lançado em março de 1994. A equiparação remuneratória deve ser feita com base em lei municipal, estadual ou federal, editada após esta data, para reestruturação da carreira das classes trabalhadoras. No caso dos servidores do Judiciário federal, por exemplo, a data parâmetro é 27 de junho de 2002. A legislação específica, contudo, deve ser compatível aos índices expressos na Lei Federal nº 8.880. A decisão do STF seguiu com decreto de repercussão geral, válida, nestes casos, em todo o Brasil.

Entenda o caso.

Para a assessora jurídica do SINDJUSTIÇA, advogada Rúbia Bites, a medida deve auxiliar no julgamento da solicitação protocolizada pelo sindicato. “Uma vez que a decisão do STF tem repercussão geral, irá nos beneficiar. Acreditamos que, em breve, teremos êxito no pleito intentado”, diz, sobre processo de nº 0342733391. O SINDJUSTIÇA ingressou, também, em 2011, com Ação Ordinária de Cobrança, visando, de igual forma, recebimento da diferença salarial em virtude de erro na conversão da moeda de Cruzeiro Real para URV. A reivindicação, já conclusa, tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o protocolo de nº 201102093992.

Arthur Calixto, também representante jurídico do SINDJUSTIÇA, comenta possíveis reflexos da decisão do STF nos recursos interpostos pela entidade junto ao Tribunal de Justiça goiano. “Temos um pedido administrativo e também um judicial requerendo a URV, ambos interpostos bem antes da divulgação dessa matéria (que versa sobre o ato do STF). Essa decisão é super recente, mas se tiver realmente o efeito vinculante, é questão de tempo para ser aplicada à nossa ação judicial. Até lá, temos que aguardar, pois a ação já existe há muito e, juridicamente, temos que aguardar antes de tentar tomar alguma providência extra, sobre os desdobramentos da ação em pauta”, explica o advogado do SINDJUSTIÇA.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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