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Prorrogado prazo para entrega da declaração de IR

Magistrados e servidores comissionados ou ocupantes de função por encargo de confiança que não entregaram as declarações de bens no período de três anos consecutivos devem fazê-lo até a próxima quarta-feira (2). A solicitação foi feita pelo diretor-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Wilson Gamboge Júnior, que recomenda que seja feita uma verificação no Portal do Servidor no sentido de saber se consta alguma pendência acerca do envio da declaração de bens.

Uma vez no site, acesse o Módulo de Entrega de Declaração de Bens e Rendas. Caso seja visualizado algum ano, ele se refere ao exercício em que consta a ausência de envio da declaração, que deve ser apresentada à Secretaria da Receita Federal, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 1.581, de 26 de junho de 2013. Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio dos telefones (62) 3216-2190 (Diretoria de Recursos Humanos) e (62) 3216-2549 (Divisão de Atendimento ao Servidor).

A exigência é resultado do pedido de providência nº 5246-50.2013.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de regularizar as impropriedades detectadas pela Corregedoria Nacional de Justiça ou, se for o caso, instaurar procedimento administrativo disciplinar por descumprimento de obrigação legal. Além disso, a obrigatoriedade da entrega do documento foi feita pelo Ofício nº 66, de 16 de setembro de 2013, da lavra do desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula, que solicita informações sobre as providências adotadas, no prazo de 10 (dez) dias.

Fonte: TJGO


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