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SINDJUSTIÇA solicita ao TJGO revogação de decretos que limitavam gratificação de nível superior por área

Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) protocolizou, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), expediente (nº 4633342) por meio do qual solicita a revogação dos Decretos Judiciários de nº 2.342, de 20/09/2010, e nº 2.597, de 20/10/2010. A revogação dos referidos decretos permitirá a extensão do pagamento de Gratificação de Nível Superior (GNS) aos servidores da Casa que possuem diploma de curso superior em qualquer especialidade.

Tais atos administrativos restringiam o benefício a servidores formados nos cursos de Administração e Direito; e Arquitetura, Arquivologia, Assistência e Serviço Social, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, Jornalismo, Medicina, Odontologia, Pedagogia e Tecnologia da Informação, respectivamente. A medida, segundo a própria Presidência do TJGO, via do Despacho nº 696/2013, nos autos de nº 4515196/2013, criava “um contrassenso na aplicação das normas que regem a Gratificação de Nível Superior”.

Em um dos casos, com as regras já em vigor, servidores formados na mesma área receberam tratamento desigual na concessão da vantagem. O SINDJUSTIÇA esclareceu, por meio do ofício, que a anulação ou revogação daqueles despachos é suficiente para permitir a extensão da GNS a todos os servidores titulares de diplomas de curso superior, independente da formação. A entidade argumentou, ainda, que no Projeto de Lei enviado pelo TJGO à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), no último dia 15 de agosto, consta pedido de revogação do artigo 28, da Lei 16.893/2010. O trecho legal limitava o pagamento da GNS aos portadores de diplomas de cursos correlatos à atividades exercidas no âmbito do Poder Judiciário.

Por fim, o SINDJUSTIÇA solicitou, através do expediente, “a revogação, anulação ou qualquer ato análogo necessário para possibilitar a extensão de gratificação para todos os portadores de diploma de cursos de graduação”.

Leia aqui a íntegra do expediente protocolizado pelo SINDJUSTIÇA junto ao TJGO.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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