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TJGO prorroga prazo para informar quantitativo de servidores por unidade para casos de relotação e permuta

O grupo de trabalho constituído para fixar o quantitativo mínimo e máximo de servidores efetivos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário, conforme prevê o Decreto Judiciário nº 1409/2103, ganhou mais 30 dias para concluir a tarefa. O prazo anterior fixado pelo referido decreto era 6 de agosto. A prorrogação do período consta do Decreto Judiciário nº 2058/2013, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 1367/2013 desta sexta-feira (16).

O novo quantitativo estabelecido pelo grupo de trabalho alterará o Anexo 1 da Resolução nº 13/2012, que disciplina a aplicação dos institutos da relotação e permuta de servidores no âmbito do Poder Judiciário em Goiás. Segundo o TJGO, a fixação de novo quantitativo justifica-se porque o referido anexo apresenta dificuldades de interpretação ao estabelecer quantitativo de servidores superior ao número de cargos efetivos estabelecidos em lei, o que acaba por impedir a abertura de processos de relotação e permuta. O grupo criado pelo órgão terá a tarefa de adequar os quantitativos.

São os seguintes os integrantes desta comissão:  Leonardo Rodrigues de Carvalho (Secretaria de Gestão Estratégica); Wilson Gamboge Júnior (Diretoria-Geral); Leonardo Pereira Martins (Diretoria de Administração e Operações da Corregedoria-Geral de Justiça); Cássia Aparecida de Castro Alves (Coordenadoria de Planejamento da Secretaria de Gestão Estratégica); Márcia Bezerra Maya Faiad (Diretoria de Recursos Humanos); Marianna Tiago de Araújo (Assessoria Jurídica e Administrativa da Presidência); Juraci Indio do Brasil (Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Resultados); Tatiana Rodrigues Ferreira (Divisão de Cadastro Integrado); Edgar Vendramini (Divisão de Administração Financeira de Pessoal); Sandra Fleury Nogueira (Ouvidoria do Poder Judiciário); Fabíola Alves Carvalho Costa (Assessoria-Técnica da Diretoria-Geral).

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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