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Diretoria de Recursos Humanos do TJGO orienta sobre concessão de férias

Em nota divulgada nesta quinta-feira (1º), na intranet do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) informou que “o sistema de recursos humanos já se encontra adaptado para atender ao Decreto Judiciário nº 1779, de 11/7/2013, que dispõe sobre a concessão de férias, pagamento das vantagens dela decorrentes, marcação e remarcação por meio eletrônico. Enquanto não for usufruído o período de 30 (trinta) dias de férias do exercício anterior, não será possível desfrutar das férias relativas ao exercício subsequente, bem como o pagamento de 1/3 incidentes sobre as férias. A DRH ressalta, que a marcação e remarcação de férias no sistema informatizado continuam sendo feitas via web entre os dias 1º e 10 de cada mês e a validação da chefia imediata entre os dias 1º e 14 de cada mês”.

Acesse aqui o documento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA (com informações do TJGO)


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