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Feriado de sexta-feira (26) é de âmbito estadual

De acordo com o artigo 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, o Poder Judiciário não funcionará – em âmbito estadual – na sexta-feira (26). A data é consagrada à fundação da Cidade de Goiás.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO


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