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Decreto fixa em dois os períodos de férias indenizáveis pelo TJGO

Publicado na semana passada no Diário de Justiça Eletrônico nº 1343 o Decreto Judiciário nº 1779/2013, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o pagamento das vantagens dela decorrentes, sua marcação e remarcação por meio eletrônico. Conforme estabelece o decreto, a indenização de férias, a partir de agora, observará o limite máximo de dois períodos de férias acumuladas. A indenização por férias não gozadas será calculada e paga conforme a remuneração do mês em que for verificada a exoneração do cargo efetivo ou do cargo em comissão, quando da aposentadoria ou do falecimento do servidor.

Confira a íntegra do decreto publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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