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SINDJUSTIÇA obtém vitória em favor de filiado na contagem de tempo de serviço para fins de movimentação

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), em recursos interpostos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em favor de três filiados, obteve vitória quanto ao entendimento de que deve-se aproveitar o tempo de serviço em cargo anteriormente exercido para fins de reclassificação em cargo atual (em respeito à movimentação). Um dos acórdãos, referente ao recurso administrativo (201391756762) interposto pelo servidor João Batista Lemes Júnior, já foi disponibilizado com decisão favorável da Corte Especial, que seguiu voto do relator desembargador Carlos Alberto França, para quem é legítima a contabilidade do tempo em benefício do servidor.

O pedido de João Batista, negado anteriormente pelo desembargador Leobino Valente Chaves, era de movimentação funcional no cargo de escrivão judiciário II, mediante cômputo do tempo de serviço prestado pelo recorrente em cargo anterior de contador, partidor e distribuidor, com ascensão da Classe A, Nível 1 à Classe C, Nível 2 do cargo atualmente ocupado, com as consequentes implicações do ato e pagamento de valores devidos. Diante da negativa, o SINDJUSTIÇA interpôs o recurso em favor do filiado.

Em sua defesa, o sindicato alegou que a movimentação funcional por progressão vertical encontra respaldo na Lei Estadual 17.663/2012 – Plano de Cargos e Salários – e no artigo 3º, inciso I da Resolução nº 14/2007 do TJGO. Em seu voto, o relator Carlos Alberto França reforçou que a progressão e promoção são aferidas considerando a carreira do servidor e não isoladamente o cargo ocupado. Reitera, ainda, que com a reforma estabelecida pelo PCS, as funções exercidas antes e depois pelo servidor guardam equivalência entre si. “Em prestígio ao princípio da igualdade”, o desembargador deferiu o pedido feito pelo servidor.

“Se o servidor desempenhou as funções do cargo anterior por mais de dez anos, agregando conhecimento que lhe permite desempenhar com maior destreza as funções do cargo atualmente ocupado, é justo que lhe seja computado o tempo de exercício naquele para efeito de progressão e promoção no atual cargo”, destacou o desembargador.

Outros dois recursos da mesma natureza devem ser disponibilizados em breve e a expectativa é de que haja o mesmo entendimento aplicado ao caso do servidor João Batista.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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