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Decreto dispõe sobre recadastramento de aposentados e pensionistas

Decreto Judiciário nº 1762/2013 publicado na edição desta sexta-feira (12) do Diário de Justiça Eletrônico dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). De acordo com o decreto, a Diretoria de Recursos Humanos promoverá o recadastramento destes, que deverá ocorrer anualmente, no mês do aniversário do beneficiário, e será condição básica para a continuidade do recebimento do provento ou pensão.

O decreto alerta para o fato de que a não apresentação do aposentado e pensionista para fins de recadastramento até a data fixada para o seu término resultará na suspensão dos benefícios já no mês subsequente. Sua liberação ficará condicionada à efetiva conclusão do processo. O mesmo poderá ser feito por meio de instrumento público nos casos de moléstia grave, viagem ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício.

Confira a íntegra do decreto que dispõe sobre assunto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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