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Decreto estabelece regras para declaração de bens e rendas

Publicado nesta quinta-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico nº 1332, o Decreto Judiciário nº 1581/2013, que dispõe sobre os procedimentos e rotinas referentes à Declaração de Bens e Rendas a serem apresentadas por servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os procedimentos consideram recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), leis estaduais que tratam do tema e resolução do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).

Conforme o decreto, servidores entregarão, anualmente, à Diretoria de Recursos Humanos do TJGO cópia da declaração de bens e rendas apresentada à Secretaria da Receita Federal. Esta entrega também será exigida por ocasião da posse ou entrada em exercício do servidor, bem como no momento em que este deixar de ocupar o cargo, emprego ou funçao, ou, ainda, quando solicitado pelos órgãos competentes. Em caso de retificações da referida declaração, sua cópia também deverá ser entregue à DRH/TJGO.

A entrega da declaração à Diretoria de Recursos Humanos deverá ocorrer no prazo de 15 dias após remessa à Secretaria da Receita Federal, devendo ser realizada por meio eletrônico. Cabe à DRH/TJGO a responsabilidade pelo sigilo das informações contidas nas declarações de bens e rendas, devendo esta adotar as medidas necessárias à preservação de sua confiabilidade.

Prazo final

vence neste domingo (30) o prazo final para que servidores providenciem o envio da última Declaração de Imposto de Renda à Diretoria de Recursos Humanos. O prazo, que vencera em 30 de maio, foi prorrogado por 30 dias pela Diretoria-Geral. Até ontem (26), quase 1 mil pessoas – entre servidores e magistrados – não tinham enviado o documento à DRH, que orienta aos servidores para que não deixem para fazê-lo na última hora.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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