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CNJ repreende tribunais por não cumprirem lei

Ministro Joaquim Barbosa aponta que Justiça Estadual, Eleitoral e do Trabalho em Goiás contratam comissionados sem observar legislação

Três tribunais goianos foram repreendidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por não cumprirem a determinação de contratar somente servidores comissionados com “ficha limpa”. De acordo com o documento, assinado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e o Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região (TRT) não colocaram em prática a resolução número 156 do CNJ.

O despacho de Joaquim Barbosa afirma que os tribunais goianos não cumprem integralmente o artigo 4° da resolução. Esse item veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha “ficha suja” entre seus empregados colocados à disposição dos tribunais para o exercício de funções de chefia. A norma ainda determina que essa condição precisa constar expressamente dos editais de licitação.

No documento, Joaquim Barbosa considerou que “não são razoáveis as escusas apresentadas pelo TJ-GO”. O judiciário estadual goiano alegou ter feito o último levantamento dos empregados terceirizados com função de chefia em novembro de 2012. O tribunal também justificou que, devido à alta rotatividade, faz-se necessário um novo levantamento de todas as unidades e comarcas.

Na decisão, Joaquim Barbosa deu prazo de 15 dias para o TJ-GO cumprir integralmente o artigo 4° da resolução, que está em vigor desde 9 de agosto do ano passado. O documento foi assinado a quase três semanas, no dia 23 de maio. A medida vale para a Justiça Estadual, Federal, Militar, Eleitoral, tribunais de contas e superiores.

Sobre o TRT, Joaquim Barbosa ressaltou o prazo superior a 250 dias que o CNJ aguarda as respostas às solicitações feitas por meio de despachos. O ministro estabelece o prazo de cinco dias para o cumprimento total da resolução. O mesmo problema é o mesmo com o TRE-GO, mas o prazo para ajustes foi de 15 dias.

A resolução do CNJ proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado atos tipificados que causem inelegibilidade, conforme a legislação eleitoral. Na prática, a norma exclui a possibilidade de haver servidores comissionados com “ficha suja” nos tribunais. Ou seja, quem tiver condenação pelo menos em 2ª instância por improbidade ou crimes hediondos ou contra a administração pública.

Ao todo, 28 tribunais de todo o país foram repreendidos pelo ministro Joaquim Barbosa por não cumprirem integralmente a resolução número 156 do CNJ. Os prazos para os tribunais goianos começaram a contar a partir da notificação. O TJ-GO, o TRT e o TRE-GO já responderam aos questionamentos do conselho.

Órgãos afirmam que já tomaram providências 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que, após novo levantamento, constatou que não há casos em desconformidade com a resolução número 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJ-GO mantém contratos com quatro empresas de prestação de serviços de limpeza e conservação.

De acordo com a assessoria de comunicação do TJ-GO, as informações prestadas ao CNJ foram com base no primeiro levantamento de funcionários terceirizados, realizado em novembro de 2012. O tribunal alegou que, devido à alta rotatividade, estavam sendo feitos novos levantamentos.

“Atualmente, pode-se constatar que as empresas atendem à referida resolução, não havendo qualquer providência a ser tomada por este Tribunal de Justiça”, afirmou em nota.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região (TRT) respondeu o CNJ há uma semana. A desembargadora Elza Cândida da Silveira encaminhou documento no qual afirma que já foram adotados os procedimentos necessários à plena observância do artigo 4° da resolução 156.

A magistrada assegura que foram exigidas das empresas prestadoras de serviços as certidões ou declarações negativas referentes aos empregados terceirizados colocados à disposição do TRT para o exercício de funções de chefia. Ela também escreveu que foi providenciada a alteração dos editais de licitação para constar a exigência.

O diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Saulo Ricardo de Freitas, disse que responderá hoje ao despacho do CNJ. Ele afirma que não há nenhum caso de “ficha suja” no TRE-GO, pois o tribunal exige as certidões negativas nos editais. Saulo sustenta que os servidores terceirizados são prestadores de serviço e nenhum exerce cargo de chefia.

Fonte: Jornal O Popular. Jornalista: Alfredo Mergulhão


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