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Magistrados entram com recurso no STF para evitar aumento da contribuição previdenciária em Goiás

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) protocolizou agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão daquela Corte que suspendeu os efeitos da liminar conquistada pela entidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás contra a Lei Complementar 100/2012, chamada de Lei do Confisco. A lei majora a alíquota da contribuição previdenciária em Goiás, de 11% para 13,25%. No pedido, os advogados pedem que seja reconsiderada a decisão do STF, que concedera a medida liminar pleiteada pelo Estado de Goiás e a Goiasprev, revogando-a, de modo a restabelecer os efeitos da medida cautelar deferida pela Corte Especial do TJ-GO (protocolada sob o n.o 92447-30.2013.8.09.000) em favor da associação.

Na última segunda-feira (3), os advogados das entidades que compõem o Fórum em Defesa dos Servidores e do Serviço Público de Goiás estiveram reunidos para discutir novas estratégias para enfrentar a Lei do Confisco, tendo em vista o posicionamento do STF. Uma das decisões já tomadas pelo Fórum é o ajuizamento de pedido de reconsideração da decisão prolatada pelo relator da Adin protocolada também pelo grupo de entidades no TJ-GO, que resolveu sobrestar a ação até o julgamento final do pedido da Asmego. O Fórum considera que a ação protocolada pelas entidades, coletivamente, é mais ampla que a ação movida pela associação.

No agravo protocolizado pela Associação dos Magistrados, questiona-se a inadequação da via eleita pelo Estado e a Goiasprev para pedir a suspensão dos efeitos da liminar conquistada pela associação em Goiás. Os agravados se utilizaram do pedido de Suspensão de Liminar (SL) como recurso impetrado no Supremo. Além do pedido de reconsideração da decisão anterior, os advogados solicitam o restabelecimento dos efeitos da Medida cautelar concedida em na ADIn estadual pelo TJ-GO; e/ou que seja negado seguimento à SL apresentada pelos agravados em decorrência da inadequação da via eleita pelos mesmos.

Segundo argumenta a Asmego no agravo regimental, “o Estado de Goiás e a Goiasprev conseguiram sobreviver até hoje recebendo contribuições com base na alíquota de 11%. Já os contribuintes estão cada vez mais sacrificados – e não se saberá como enfrentarão as naturais dificuldades financeiras com a redução dos seus vencimentos”, sustenta. Segundo ressaltam os advogados, causa grande preocupação aos cidadãos goianos a possibilidade de que seja mantida a decisão que suspendera os efeitos da medida cautelar deferida pelo TJ-GO. Nesse caso, seria “a ADIn praticamente perderá a sua finalidade, pois o seu trânsito em julgado não ocorrerá, pelas regras de experiência, em menos de cinco anos”, afirmam.

“Manter a decisão que suspendera os efeitos da medida cautelar deferida pelo TJ-GO em sede de ADIN é o mesmo que ‘passar a mão na cabeça’ de um Estado que tem atuado equivocadamente, com constância. A manutenção da liminar concedida pelo TJ-GO não ‘implicaria apenar os segurados do RGPS e demais pessoas que não sejam servidoras públicas vinculadas ao regime local’, conforme consta na decisão agravada; ao contrário, evitaria enorme prejuízo aos servidores”, defende a associação no agravo regimental.

Histórico

No dia 27 de maio, o STF concedeu medida liminar acatando pleito da Procuradoria-Geral do Estado e da Goiasprev suspendendo, assim, os efeitos da medida cautelar concedida pelo TJGO na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela entidade questionando o aumento da alíquota da contribuição previdenciária no Estado. No dia 10 de abril, a Corte Especial do TJ-GO suspendeu os efeitos da lei estadual com os desembargadores acompanhando, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Carlos Alberto França. Na análise do desembargador, à época, a referida lei ofende dispositivos da Constituição Estadual e afronta normas da Constituição Federal de 1988. O relator considerou, ainda, fundamental a presença de aprofundado estudo técnico que embasasse tal majoração da alíquota previdenciária.

Fonte: Portal da Asmego e Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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