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Despacho do TJGO autoriza relotação em todas as comarcas do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou despacho semana passada (nº 1525/2013) por meio do qual adota medidas relacionadas ao processo de relotação dos servidores entre as comarcas do Estado de Goiás. Por meio do despacho, o presidente autoriza todas as comarcas a participarem do 1º Processo Seletivo Simplificado de Relotação; determina a criação, no prazo de 90 dias, de uma nova planilha que fixe os quantitativos mínimo e máximo de servidores por unidade judiciária; e, após isso, que seja deflagrado o Concurso Público Unificado para provimento de cargos.

Para a realização deste primeiro processo de relotação, o presidente do TJGO argumenta que, em caráter excepcional neste momento que antecede o Concurso Público Unificado, não será observado o quantitativo mínimo e máximo de servidores por unidade judiciária, conforme estabelece o Anexo 1 da Resolução nº 13/2012, que regulamenta a matéria. A medida foi adotada a pedido da Diretoria-Geral do TJGO, que alertara a Presidência do órgão sobre a inviabilidade de realização do referido processo tendo em vista o que prevê o anexo da resolução.

Em ofício encaminhado à presidência, a diretoria solicitou neste primeiro momento a não observância da limitação imposta pelos quantitativos mínimo e máximo, porque esta impede a movimentação dos servidores entre as comarcas do Estado. Em seu despacho, o presidente Ney Teles acolheu o pedido da Diretoria-Geral, autorizando, portanto, que todas as comarcas sejam levadas ao processo seletivo, “justificando-se a excepcionalidade desta medida na transição atualmente enfrentada pelo quadro de pessoal com a publicação da Lei nº 17.663/12 (Plano de Cargos e Salários).”

A relotação é instituto funcional previsto no artigo 14 da Lei 17.663/12, regulamentada pela resolução nº 13/2012. Segundo a resolução, a unidade cuja lotação numérica igualar-se ao quantitativo máximo previsto na resolução não será levada a processo seletivo simplificado. Do mesmo modo, não poderiam participar dele os servidores lotados em unidade judiciária com quantitativo mínimo ou abaixo do mínimo de servidores.

O despacho reafirma que o processo de relotação é etapa preliminar à realização do Concurso Público Unificado. Mas que, “diante da carência numérica de servidores por comarcas, o procedimento de relotação não passaria de medida inóqua” caso fosse observada a planilha de quantitativos mínimo e máximo de servidores por unidade judiciária integrante da Resolução nº 13/2012.

Após autorizar a participação de todas as comarcas no processo de relotação, o presidente Ney Teles então determinou que, num prazo de 90 dias, a Diretoria-Geral, juntamente com a Secretaria de Gestão Estratégica, apresente nova planilha que fixe o quantitativo mínimo e máximo de servidores por comarca, alterando, assim, o Anexo 1 da Resolução nº 13/2012. E tão logo seja realizado o processo simplificado de relotação, as Diretorias Geral e de Recursos Humanos deflagrem a abertura do Consurso Público Unificado para provimento de cargos, conforme estabelece a Resolução nº 15/2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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