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SINDJUSTIÇA requer extensão de 25% de gratificação a servidores com curso superior

Uma das principais reivindicações de uma parcela considerável de servidores do Poder Judiciário representados pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), a gratificação de incentivo funcional destinada a trabalhadores com curso superior foi objeto de medida administrativa adotada pela entidade nesta semana em defesa dos servidores. A presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Alencar, e o 1º vice-presidente do sindicato, Fábio Queirozprotocolizaram pedido (nº 4515196) junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) solicitando que haja extensão da porcentagem de 25% de gratificação para todos os servidores da Justiça com curso superior.

Segundo argumenta o SINDJUSTIÇA em seu pedido, desde 2010, quando entrou em vigor a Lei 16.893/2010, o antigo Plano de Cargos e Salários do servidor do Poder Judiciário, vários servidores do órgão deixaram de ser contemplados com o reajuste percentual, de 20% para 25% de gratificação a quem tivesse curso superior (conforme prevê o artigo 28 da referida lei). “Com a mudança, uma vasta gama de servidores não recebeu o aumento previsto legalmente, tendo sido descontados injustamente de seus vencimentos porcentagem salarial há quase três anos”, destaca o SINDJUSTIÇA no expediente encaminhado ao TJGO.

A administração do Tribunal argumenta, para a não extensão do reajuste a todos os servidores, que este deverá ser pago àqueles com curso superior que tenha correlação com as atividades exercidas no Poder Judiciário. Após a aprovação do PCS em 2012 (Lei 17.663/2012), dois decretos foram baixados pelo TJGO (Decretos nº 2394 e 2397) elencando o rol de atividades do órgão para fins de pagamento da referida gratificação. Em seu pedido, o SINDJUSTIÇA solicita que o Tribunal revogue imediatamente tais decretos, tornando nulos seus efeitos, por não terem, segundo defende o sindicato, amparo legal, estabelecendo “restrições injustas e fazendo diferenciações entre as atividades exercidas no Tribunal.”

Conforme alerta o SINDJUSTIÇA, nos últimos anos, vários pleitos de servidores foram levados ao conhecimento do Tribunal, requerendo o pagamento do reajuste de 20% para 25% da gratificação de incentivo funcional por curso superior, mas a maioria foi negada. “O pagamento dos 20% e não de 25% tem sido feito devido a uma interpretação incorreta da lei”, reforça o sindicato. “O aumento percentual fora criado para premiar o esforço pessoal do servidor em concluir um curso superior. Mas por arbitrariedade e discricionariedade e de forma injusta, alguns trabalhadores foram ‘premiados’ com a não correção do benefício que se constituía direito adquirido.”

No pedido encaminhado ao presidente desembargador Ney Teles de Paula, o SINDJUSTIÇA cita como exemplo de servidores nestas condições os enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas, pedagogos, graduados em Letras, entre outros. “A situação vigente atenta contra a dignidade dos filiados, causando a estes injustos e irreparáveis danos. Estas pessoas vêm sofrendo prejuízos injustos”, destaca os representantes do SINDJUSTIÇA.

Leia íntegra do expediente protocolizado pelo SINDJUSTIÇA.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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