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Cobrada regulamentação do plantão judicial e pagamento de horas extras

Como forma de regulamentar e uniformizar as regras de compensação de horas extraordinárias destinadas ao cumprimento do plantão nas unidades judiciárias pelos servidores, o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) protocolizou pedido de providências (nº 4511239, de 17/05/2013) junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O tema tem sido alvo de inúmeras manifestações e queixas por parte dos servidores, que têm visto seus direitos, neste quesito, desrespeitados.

No referido expediente, vários são os pedidos do SINDJUSTIÇA como forma de regulamentar a matéria: que o TJGO cumpra o que prevê a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, que passou a considerar de sobreaviso (para efeito de ressarcimento de horas extras trabalhadas) o trabalhador que fica disponível ao empregador para exercer o ofício por celular, e-mail ou qualquer outro meio, além do físico; que o órgão proceda o pagamento em pecúnia das horas extras trabalhadas e para que, não sendo possível o ressarcimento em dinheiro, que seja criado um banco de horas visando a facilitar o usufruto das horas trabalhadas em regime de plantão; e, por fim, que seja criada legislação estadual regulamentando a questão.

No que diz respeito ao cumprimento da referida súmula, a presidente Rosângela Alencar destaca no expediente que o novo texto promoveu, em setembro de 2012, significativa mudança no ordenamento jurídico no que se refere ao trabalho exercido através de sobreaviso, atualizando o conceito de plantão. Antes, só era considerado de sobreaviso o servidor que cumpria o plantão fisicamente no local de trabalho. Com a mudança, passou-se a considerar também de sobreaviso o servidor disponível ao empregador por e-mail, celular e outros meios. “Medida esta justa e muito certeira, pois os trabalhadores em regime de sobreaviso não podem se ausentar da comarca, ficando à inteira disposição do Tribunal. Nada mais justo que este tempo seja considerado efetivamente trabalhado”, frisa a presidente.

Banco de horas

Rosângela Alencar destaca que, como forma de humanizar e regulamentar a matéria, o SINDJUSTIÇA propõe que sejam pagas em pecúnia as horas trabalhadas em regime de plantão. Não sendo possível o pagamento, propõe, então, a criação de um banco de horas em benefício do servidor. “Através deste banco de horas, seriam computadas as horas trabalhadas em regime de plantão, para gozo futuro e dentro das regras a serem confeccionadas pelo Tribunal”, sugere a presidente do SINDJUSTIÇA.

No expediente, a entidade ataca também a questão relacionada diretamente com a forma de concessão do gozo das horas extras trabalhadas. Segundo a presidente, muitos magistrados têm negado a compensação destas horas durante o expediente normal. “Assim, o trabalhador em regime de plantão não recebe pelas horas extraordinárias e não as compensa em expediente regular”, destaca. A presidente do SINDJUSTIÇA cobra que seja criada, em caráter de urgência, instrução normativa que determine em até quanto tempo depois de trabalhar em regime de plantão o servidor deve compensar as horas extras em seu expediente normal.

Também reforça que referida instrução deve prever tempo mínimo e máximo de usufruto dessa compensação por dia e semana. O SINDJUSTIÇA alega que o fracionamento das horas quando da compensação pelo plantão, o que tem ocorrido, na prática, prejudica os trabalhadores, que atuam nos plantões em período de horas ininterruptas. “As horas devem ser compensadas conforme prestadas, ou seja, de forma ininterrupta, e não de maneira parcelada”, cobra a presiente do SINDJUSTIÇA. “A regulamentação e uniformização das regras de compensação de horas extras garante a segurança do servidor, tornando o plantão compreensível e justo para todos”, acentua Rosângela Alencar.

Leia a íntegra do expediente protocolizado pelo SINDJUSTIÇA.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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