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Feriado do dia 24 de maio é restrito à Goiânia

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, por meio do decreto n° 490/2002, esclarece que, no dia 24 de maio, consagrado a Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira de Goiânia, será feriado no âmbito do Poder Judiciário, apenas para as instituições judiciárias sediadas na capital do Estado.

A ressalva foi feita para sanar as dúvidas suscitadas pelas unidades judiciárias sediadas no interior do Estado, quanto ao expediente do dia 24 de maio.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO


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