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TJGO suspende reajuste do desconto da contribuição previdenciária dos servidores

O reajuste da alíquota de contribuição previdência descontada dos servidores públicos goianos, que passaria a vigorar a partir da folha de pagamento do mês de abril, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A matéria foi o principal destaque da edição desta quinta-feira (11), do jornal O Popular.

Seguindo voto do desembargador Carlos Alberto França, relator da matéria na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100/2012, os integrantes da Corte Especial, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (10), acolheram o pedido de cautelar para suspender os efeitos da referida norma, até o julgamento do mérito.

Com a decisão, ficou sobrestado o desconto de 13,25% referente ao percentual da contribuição previdenciária descontado dos servidores públicos do estado de Goiás, mantendo-se o percentual de 11% disposto na redação anterior da Lei Complementar 77/2010.

Ao justificar seu voto, o relator Carlos França esclareceu que a decisão tende a produzir efeitos decorrentes da prevenção em ações ajuizadas por outras entidades de representação de servidores públicos com o mesmo objetivo. No último dia 3, o SINDJUSTIÇA ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, também com pedido de liminar, contra a Lei Complementar nº 100/2012, em conjunto com outras entidades representantes de servidores públicos do Estado.

A presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), Rosângela Alencar, que acompanhou a votação da matéria durante a sessão, esclarece que a decisão, embora concedida em medida cautelar, produz efeitos imediatos concretos e, de consequência, suspende o aumento do desconto da contribuição previdenciária que seria lançado na folha de pagamento do mês de abril.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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