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SINDJUSTIÇA e entidades protocolizam Adin contra aumento de alíquota

Fórum em Defesa dos Servidores e Serviços Públicos de Goiás protocolizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar nº 100/2012 – a chamada Lei do Confisco, no início da tarde desta quarta-feira (3). A referida lei majorou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado de Goiás de 11% para 13,25%. Entre os sindicatos que integram o fórum e assinam a Adin está o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), que esteve representado, na ocasião, pela presidente Rosângela Ramos de Alencar, pelo diretor de Comunicação, Norval Barbosa, e pela advogada da entidade, Rúbia Bites.

A Adin tem como objetivo suspender cautelarmente a eficácia da Lei Complementar nº 100/2012, ordenando ao Poder Público Estadual que não promova os descontos nas folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas no percentual indicado na referida lei, mantendo o desconto anterior de 11%. Requer ainda que, caso a presente medida liminar de suspensão de eficácia da lei seja apreciada após a incidência de seus efeitos financeiros, ocorra a restituição dos valores à titulo de diferença, corrigidos monetariamente, em folha complementar ou folha mensal próxima, de todos os servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas.

Um dos questinamentos presentes na ação diz respeito ao fato de que o Estado de Goiás, quando do envio do projeto que resultou na majoração da alíquota à Assembleia Legislativa, não anexou àquele o cálculo atuarial que justificasse o aumento. Segundo argumentam as entidades, o cálculo atuarial não é faculdade da administração pública, mas seu dever. A ação ressalta que a Lei Complementar nº 100/2012 fere normas constitucionais e legais. Ressalta, tambem, que “a administração pública não tem se movimentado no sentido de modernizar a Previdência Pública, ao menos não com a urgência que a situação requer.” E reforça que o envio de tal matéria à Assembleia ocorreu “na surdina e à toque de caixa”, o que comprova “este desdém”.

As entidades alertam para o fato de que, “se os paradigmas analisados não forem alterados, o que se verá, nos próximos anos, será um constante aumento das alíquotas de contribuição até o patamar máximo previsto em lei (22%). Essa foi e nunca será a solução, visto que essa tendência gera a expectativa de caos previdenciário à médio e longo prazo”, destacam na referida ação.

Também apontam na Adin que a aprovação da lei que majorou a alíquota previdenciária se deu com ausência de participação do Conselho Estadual de Previdência, uma exigência legal. “O Conselho Estadual de Previdência é órgão de administração da Goiasprev, cuja participação é indispensável no processo de avaliação da hipótese de aumento de alíquota previdenciária dos servidores estaduais”, frisa o texto da Adin.

A peça protocolizada hoje ainda traz como referência as alíquotas previdenciárias praticadas em vários outros Estados brasileiros, como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e Ceará. Em todos eles, a alíquota vigente é de 11%.

Assinam a Adin, ainda, as seguintes entidades: Sindicado dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO); Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás (Assojaf); Associação da União dos Militares do Estado de Goiás (Unimil); Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego); União Goiana dos Policiais Civis (Ugopoci); Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (SindSaude/GO); Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico); Associação das Pensionistas da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás (APPB); Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (Sercon-GO); Associação dos Servidores Aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás; Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg);  Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás (Soego); Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sidepol-GO); e Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás (Sindsemp/GO).

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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